O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com receita anual de até R$3,6 milhões. Ele está em vigor desde 2007, melhorando a arrecadação de milhões de microempresas de inúmeros setores.

A adesão ao Simples Nacional ofereceu várias vantagens para pequenas empresas, que passaram a pagar os impostos federais, estaduais e municipais de forma unificada.

Simples Nacional vantagens para pequenas empresas

Fonte: ACIEG.

Antes do Simples Nacional, micro e pequenas empresas pagavam impostos para as diferentes esferas governamentais em guias separadas. As alíquotas eram as mesmas independentemente do tamanho da empresa, de forma que a carga tributária das menores empresas eram as mesmas aplicadas a grandes empresas.

Com a criação do Simples Nacional, as micro empresas e empresas de pequeno porte passaram ser tributadas de forma mais condizente com o tamanho dos seus ganhos.

As alíquotas são diferenciadas por grupos de atividades e de acordo com o faturamento anual, que é dividido em faixas. A receita bruta anual para uma empresa poder aderir ao Simples Nacional é de até 3,6 milhões de reais.

Isso significa dizer que, livres de tantos impostos, micro e pequenas empresas têm mais lucratividade, podendo investir em seu próprio crescimento. O Simples Nacional foi implantado para reduzir a carga tributária e simplificar a gestão contábil e fiscal das empresas, incentivando os micro e pequenos empresários a formalizar suas atividades, reduzir a sonegação e a contratar mais e melhorar os salários de seus funcionários.

Dentre as vantagens para pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional estão:

  • Menor tributação do que em outros regimes tributários;
  • Simplificação no pagamento de tributos diversos, tendo em vista a geração de uma única guia;
  • O Simples Nacional é utilizado como critério de desempate em licitações, dando prioridade a micro e pequenas empresas cadastradas;
  • Facilidade e simplificação para atender as legislações tributária, trabalhista e previdenciária;
  • Possibilidade de formação de Sociedade de Propósito Específica (SPE) e participação de Consórcios Simples;
  • Regras especiais para protesto de títulos, com incidência de taxas mais baixas e possibilidade de pagamento com cheque;
  • As empresas que aderem ao Simples Nacional são admitidas como proponentes em ações perante juizado especial;
  • Micro e pequenas empresas sem movimento há mais de três anos inscritas no Simples Nacional podem dar baixa em seus registros independente do pagamento de débitos tributários, multas e taxas devidas pelo atraso da entrega de declarações destes períodos;
  • Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional não precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) ou outros demonstrativos específicos.

Praticamente todas as empresas com atividades ligadas ao comércio e a indústria podem aderir ao Simples Nacional. Já para o setor de serviços, existe uma série de restrições, e outras situações em que, apesar da adesão ao Simples Nacional ser possível, as alíquotas aplicáveis são superiores às do lucro presumido. Por isso, é preciso conhecer bem todas as regras deste regime tributário para saber se sua empresa se adapta a ele. Para tanto, contratar assessoria contábil pode facilitar essa análise.

Para aderir ao Simples Nacional, o pedido é feito pela internet no site da Receita Federal.